30.11.19

Poesia, reflexiva

Tenho vontade de ir.
Sumir.
Esconder-me.

Vontade de sair.
Esquecer.
Consumir-me.

Destruir-me.

No fundo, tudo gira em torno do caos.

fps, 30/11, 01:15

28.11.19

Prosa reflexiva

Melhor viagem? 

É aquela que te deixa satisfeito e feliz: em que tudo dá certo e você realmente se realiza. Uma coisa é quando vamos para a Disney e seus filhos ficam encantados, porque tudo o que programou deu certo; outra coisa é passar um dia inteiro na praia com a amada - e uma noite de namoro sem fim.

A primeira coisa te deixa satisfeito; a segunda, feliz. Nem sempre ficamos felizes, mas é importante estarmos satisfeitos - até para te dar esperanças de, no futuro, saciar sua sede de felicidade.

26.11.19

Tunes Industry Blog Updates Best for the blog

Description: esse ñ poderia faltar profissão perigo
By
Pinned to Best for the blog on Pinterest
Found on: https://ift.tt/2OLmKmR

Poesia, sem nome



Como eu gostaria
que ela fosse minha.

Sonho? Talvez.

Mas como eu gostaria
que minha fosse ela.

Talvez? Sonhar...

Mas eu gostaria 
que ela minha fosse.

Como? 

Ao menos uma vez
eu gostaria que ela fosse minha.

Minha, fosse, fossa, foice.

Minha.

fps, 26/11, 22:38

21.11.19

Para pensar

É melhor ser um ingênuo que luta do que um "esperto" que se rende.
Um pode ganhar ou perder.
O outro já perdeu.

fps, um dia qualquer

19.11.19

Poesia: Queria



Queria
ter pelo menos a chance
de me livrar desse amor que me prende.

Queria
não me sentir sufocado
pelo que me amarra na cama,
e me prende a você.

Queria
não te amar tanto a ponto
de me sentir fraco demais.

Para que cuidar de mim?
Você será mais livre se eu estiver longe...

fps, 18/01, 15:32

18.11.19

Poesia: Gata angorá I



Minha gata angorá, siamesa...
minha linda, minha amada tigresa...
escrevo, sinto, penso...
reflito.

Saudades tenho,
de você no meu ombro,
depois de uma noite de amor...
e sono.

Contigo me deito, em pensamento.
Levando-te junto, no meu sonho.

fps, 18/11, 22:42



E se... o Brasil nunca tivesse deixado de ser uma monarquia?

Um dos contos mais impressionantes que já li falava sobre uma médica, que retornou ao passado para impedir o maior trauma de infância - e que tinha o sugestivo nome de "E se...", bordão que sempre utilizava para tentar procurar hipóteses para os problemas que a cercavam.

Baseado nisso, e em um texto de Laurentino Gomes sobre a possibilidade do Brasil nunca ter deixado de ser uma monarquia, este que vos escreve elaborou algumas teorias a respeito da chance do Império do Brasil nunca ter deixado de existir - começando pelo "golpe de 1889", que passaria para a História como uma tentativa frustrada de estabelecer uma república no país.

Eis, então, as conclusões deste escriba, convertido em futurólogo de plantão:
  • A principal diferença do Brasil Império para a República nascente seria a manutenção do "status" como Estado unitário. Dificilmente o Imperador permitiria que existisse uma federação aos moldes americanos, como a que ocorreu na República Velha - de tal forma que o Rio, como Distrito Federal, mandaria no país muito mais do que hoje;
  • A pressão para continuar com a capital no centro cultural do país faria com que o Império mantivesse o Rio de Janeiro como Distrito Federal. Se Brasília (ou Petrópolis) chegasse a sair do papel, seria inspirada em alguma capital europeia - uma Paris, ou Londres, no meio do cerrado - e duvido que ficaria como centro administrativo do país, de fato;
  • Pedro II, provavelmente, renunciaria ao trono em favor de D. Isabel - e esta, provavelmente, ficaria num mandato tampão até que um dos filhos assumisse o trono. Esta seria "a imperatriz dos negros", mas o Conde d´Eu (e a oposição dos rancorosos escravagistas) seria uma constante fonte de problemas durante seu mandato imperial;
  • É bem provável que o Poder Moderador fosse transferido para outros órgãos, como o Senado e uma "nova" Suprema Corte, nos moldes da americana. Este Senado passaria a ser eleito pelas províncias, cujas Assembleias Legislativas elegeriam os Presidentes de Província, tornando-os em governadores de fato;
  • No âmbito municipal, as Câmaras seriam o Poder Executivo, como em Portugal - e os municípios seriam bem maiores do que hoje, como nos condados (ou comarcas) americanos. Os pequenos povoados, por sua vez, teriam no juiz de paz, o administrador de conflitos eleito pelos habilitados a votar, como a maior autoridade - ao lado dos coronéis da Força Nacional, que, com certeza, continuariam a existir (polícia privada? é, pois é...) 
  • Teríamos territórios de fronteira, para administrar conflitos com os vizinhos (e talvez bem mais províncias do que hoje - se bem que com menos deputados);
  • A Igreja Católica seria a oficial do Império? Com certeza. O que poderia acontecer, talvez, seria Pedro II, ou algum de seus sucessores, abrir espaço para uma Igreja Evangélica Brasileira, atendendo aos protestantes estrangeiros e à influência da maçonaria;
  • Não estaríamos imunes a governos populistas ou de "esquerda". Getúlio Vargas poderia ser primeiro-ministro plenipotenciário, como um tal de Francisco Franco fez na Espanha;
  • O Brasil seria muito mais influente no âmbito externo, até mesmo com pretensões imperialistas. Nossos exemplos seriam França e Inglaterra, muito mais do que os EUA;
  • Brasil vs Argentina poderia ser um clássico - do rugbi;
  • São Paulo não teria todo o desenvolvimento econômico, mas seria de lá que viria o principal foco de oposição a um poder centralizador;
  • Nada impediria uma Proclamação da República no futuro. Esta, contudo, não teria forças suficientes para destruir os valores monárquicos, da forma como fez em 1889.
Finalmente: os imperadores seriam coroados em 12 de outubro, que formaria a trinca dos feriados nacionais - ao lado do 7 de setembro e do 25 de março (sem falar no Dia do Imperador, em que todo mundo acordaria o soberano cantando "parabéns pra você, nesta data querida"...).

P. S.: Ok, o parabéns para o soberano foi um exagero. O resto, contudo, seria bem possível.

16.11.19

Estatuto de Igreja, bastante simplificado (um exercício)


ESTATUTO DA IGREJA


CAPÍTULO I


DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO


Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.


Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:

  1. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;

  2. pregar o Evangelho;

  3. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;

  4. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II


DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES


Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.


Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.


§ único:

Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA.


Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:

  1. colaboradores: fazem parte da IGREJA, mas não podem participar da Diretoria da mesma, ou participar dos sacramentos;

  2. efetivos: membros da IGREJA aptos a ser eleitos para cargos na Diretoria.

§ único:

Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro participante da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.


CAPÍTULO III


Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:



  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. Primeiro Secretário;

  4. Segundo Secretário;

  5. Tesoureiro.


Art. 8º

A diretoria será eleita por 3 (três) anos, em Assembleia Geral, e é obrigada a prestar contas por sua administração periodicamente.


Art. 9º

Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Primeiro-secretário, nos mesmos casos.


§ único:

No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva, será a mesma preenchida mediante eleição por Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim.


Art. 10:

Compete ao Presidente, cargo obrigatoriamente ocupado pelo Pastor da IGREJA:



  1. o exercício das funções inerentes à administração;

  2. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

  3. a direção espiritual da IGREJA, e a realização de atos relativos ao Ministério pastoral.


Art. 11:

Compete ao Vice-Presidente:


  1. a substituição do Presidente, nos atos de natureza administrativa, quando necessário;

  2. a direção das reuniões da Assembleia Geral;

  3. a direção do processo de eleição de novo Presidente, no caso de vacância do cargo.



§ único:

O Vice-Presidente não poderá substituir o Presidente nos atos relativos ao Ministério pastoral.


Art. 12:

Compete ao Primeiro Secretário:

  1. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;

  2. a redação das atas da Assembleia Geral

  3. a substituição do Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos.


Art. 13:

Compete ao Segundo Secretário:

  1. a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;

  2. a substituição do Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos.


Art. 14:

Compete ao Tesoureiro:



  1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;

  2. a superintendência da escrituração;

  3. a extração de balancetes trimestrais e anuais;

  4. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.


§ único:

Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.


Seção II – Dos Departamentos


Art. 15:

Compete aos Diretores de Departamentos a gestão e supervisão dos respectivos Departamentos e a execução de suas respectivas programações, após aprovação pela Diretoria Executiva.


§ 1º:

Os Departamentos serão definidos e regulamentados pela Diretoria, através de Ordens Executivas referendadas, posteriormente, pela Assembleia Geral.


CAPÍTULO IV


DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 16

A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.


§ 1º:

A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.


Art. 17:

Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.


Art. 18

A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA.


§ único.

Se não houver quorum, a Assembleia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes.


Art. 19

Compete à Assembleia Geral:



  1. eleger os membros da Diretoria, periodicamente;

  2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;

  3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA;

  4. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros;

  5. referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria, ou vetá-las.


§ único:

Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.


CAPÍTULO V


DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL


Art. 20

O patrimônio social da IGREJA será constituído:



  1. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;

  2. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;

  3. de quaisquer outros valores adventícios.


Art. 21

A Diretoria indicará, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal da mesma.

§ 1°

Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal

§ 2°

O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.

§ 3°

O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.


CAPÍTULO V


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 22

O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.


Art. 23

A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.


§ único

Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.


Art. 24

Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas aprovadas pela Diretoria, referendadas em Assembleia Geral.


CIDADE, 00, MÊS, ANO.


NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES


ASSINATURAS


TESTEMUNHAS

6.11.19

Creso e o oráculo de Delfos - uma boa estorinha para minha pequena...

Conta a história que Creso, rico e poderoso rei da Lídia, foi consultar o oráculo de Delfos enquanto se preparava para atacar o império persa em 550 aC.

Creso mandou sacrificar 300 animais em homenagem a Apolo e entregou ao oráculo um milionário presente constituído de grande quantidade de ouro, prata e estátuas e, para se assegurar do sucesso da empreitada, ele perguntou à pitonisa: "Creso deveria ou não atacar os persas?"

Os deuses reponderam: "Se Creso empreender a guerra, um grande império será destruído."

Incentivado pela resposta e imaginando que os deuses estavam do seu lado, Creso invadiu a Pérsia.

Final da história: Ciro, o Grande, rei da Pérsia derrotou Creso e o levou preso para a capital Ecbatana.

Revoltado com a traição do oráculo, Creso foi tomar satisfação com os profetas. Estes, tinham a resposta pronta: a profecia fora confirmada. Creso invadiu a Pérsia e destruiu um grande império: o seu próprio império, a Lídia.