Sumir.
Esconder-me.
Vontade de sair.
Esquecer.
Consumir-me.
Destruir-me.
No fundo, tudo gira em torno do caos.
ESTATUTO
DA IGREJA
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:
prestar culto a Deus, em espírito e verdade;
pregar o Evangelho;
batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;
promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES
Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.
§ único:
Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA.
Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:
colaboradores: fazem parte da IGREJA, mas não podem participar da Diretoria da mesma, ou participar dos sacramentos;
efetivos: membros da IGREJA aptos a ser eleitos para cargos na Diretoria.
§ único:
Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro participante da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.
CAPÍTULO III
Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:
Presidente;
Vice-Presidente;
Primeiro Secretário;
Segundo Secretário;
Tesoureiro.
Art. 8º
A diretoria será eleita por 3 (três) anos, em Assembleia Geral, e é obrigada a prestar contas por sua administração periodicamente.
Art. 9º
Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Primeiro-secretário, nos mesmos casos.
§ único:
No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva, será a mesma preenchida mediante eleição por Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 10:
Compete ao Presidente, cargo obrigatoriamente ocupado pelo Pastor da IGREJA:
o exercício das funções inerentes à administração;
a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
a direção espiritual da IGREJA, e a realização de atos relativos ao Ministério pastoral.
Art. 11:
Compete ao Vice-Presidente:
a substituição do Presidente, nos atos de natureza administrativa, quando necessário;
a direção das reuniões da Assembleia Geral;
a direção do processo de eleição de novo Presidente, no caso de vacância do cargo.
§ único:
O Vice-Presidente não poderá substituir o Presidente nos atos relativos ao Ministério pastoral.
Art. 12:
Compete ao Primeiro Secretário:
a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
a redação das atas da Assembleia Geral
a substituição do Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos.
Art. 13:
Compete ao Segundo Secretário:
a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;
a substituição do Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos.
Art. 14:
Compete ao Tesoureiro:
a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;
a superintendência da escrituração;
a extração de balancetes trimestrais e anuais;
a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.
§ único:
Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.
Seção II – Dos Departamentos
Art. 15:
Compete aos Diretores de Departamentos a gestão e supervisão dos respectivos Departamentos e a execução de suas respectivas programações, após aprovação pela Diretoria Executiva.
§ 1º:
Os Departamentos serão definidos e regulamentados pela Diretoria, através de Ordens Executivas referendadas, posteriormente, pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16
A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.
§ 1º:
A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 17:
Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 18
A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA.
§ único.
Se não houver quorum, a Assembleia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes.
Art. 19
Compete à Assembleia Geral:
eleger os membros da Diretoria, periodicamente;
tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;
julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA;
examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros;
referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria, ou vetá-las.
§ único:
Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 20
O patrimônio social da IGREJA será constituído:
de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
de quaisquer outros valores adventícios.
Art. 21
A Diretoria indicará, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal da mesma.
§ 1°
Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal
§ 2°
O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
§ 3°
O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.
Art. 23
A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.
§ único
Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.
Art. 24
Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas aprovadas pela Diretoria, referendadas em Assembleia Geral.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS