21.4.20

O lado bom das pandemias (bom? certeza?)

20.4.20

O Verdadeiro Conflito - Estudos em Apocalipse


Editado em 19/04/2020 EBD - 19 abril de 2020 - Igreja Presbiteriana do Tatuapé Aula Transmitida originalmente ao vivo com 128 visualizações no dia.

13.4.20

Estatuto de comunidade evangélica (baseado na estrutura de movimentos sociais)

ESTATUTO DE COMUNIDADE EVANGÉLICA

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - Sob a denominação de COMUNIDADE EVANGÉLICA REFORMADA DO POVO, doravante denominada COMUNIDADE, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.

Art. 2º - A COMUNIDADE tem como finalidades:

  1. prestar culto a Deus, de acordo com o exposto na Bíblia Sagrada;
  2. promover a fraternidade cristã e os ensinamentos de N. S. Jesus Cristo.

§ 1º:
No desenvolvimento de suas atividades, deverão ser observados pela COMUNIDADE:
  1. os princípios dispostos nas Escrituras Sagradas;
  2. a interpretação destes, disposta em sua Confissão de Fé;
  3. as Ordens Executivas aprovadas em Assembleia Geral.
§
A consolidação das Ordens Executivas forma o Regimento Interno da COMUNIDADE.

Art. 3º - A COMUNIDADE, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES

Art. 4º
A COMUNIDADE terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 5º
A COMUNIDADE possui duas categorias de membros, assim definidas:
  1. Efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela COMUNIDADE e que se disponham para a consecução de seus fins;
  2.  Colaboradores: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da COMUNIDADE, mas que não possuam, momentaneamente, condições para exercer plenamente direitos como membros efetivos da COMUNIDADE;

§ 1º:
Os menores de 18 anos serão arrolados como membros colaboradores da COMUNIDADE.

§ 2º:
Somente membros efetivos poderão ser indicados, e escolhidos, para cargos de Coordenação ou participar de cargos nas Comissões da COMUNIDADE.

Art. 5º
A admissão como membro efetivo se dará:
  1. por apresentação, considerando-se comprovada vivência anterior em denominação compatível com os princípios da COMUNIDADE;
  2. por pública profissão de fé, após participação em curso preparatório e exame de admissão.

Art. 6º
Os membros poderão ser excluídos da COMUNIDADE após processo disciplinar, especificado em Ordem Executiva específica.

§ 1º
Os processos de admissão de membros, como colaboradores ou efetivos, e disciplinares serão, obrigatoriamente, de responsabilidade do Pastor Titular da COMUNIDADE.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I – Da Diretoria Executiva

Art. 7º - A COMUNIDADE será administrada pela Diretoria Executiva, composta por:
  1. Pastor Titular
  2. Diretor Administrativo;
  3. Diretor Financeiro;
  4. Diretores Vogais.

Art. 8:
Compete aos membros da Diretoria Executiva, em conjunto:
  1. o exercício das funções inerentes à administração;
  2. a direção das reuniões da Assembleia Geral; 
  3. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Art. 9º:
Compete especificamente ao Pastor Titular da COMUNIDADE:
  1. a direção e orientação espiritual dos seus membros;
  2. a ministração da Palavra de Deus e condução dos cultos, preferencialmente;
  3. a condução dos processos de admissão, disciplina e exclusão de novos membros, conforme definido no Regimento Interno;
  4. a ministração dos sacramentos (Batismo e Santa Ceia).

§ 1º
É facultado ao Pastor Titular indicar membros habilitados a instruir a COMUNIDADE, após aprovação dos demais membros da Diretoria Executiva.

Art. 10:
Compete ao Diretor Administrativo da COMUNIDADE:
  1. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
  2. a redação das atas da Assembleia Geral;
  3. a manutenção do controle do Rol de Membros da COMUNIDADE;
  4. a condução do processo de escolha de novo Pastor Titular, no caso de vacância permanente do cargo.

Art. 11:
Compete ao Diretor Financeiro da COMUNIDADE:
  1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelos demais membros da Diretoria Executiva; 
  2. a superintendência da escrituração;
  3. a extração de balancetes trimestrais e anuais; 
  4. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da COMUNIDADE, quando solicitado.
§ único:
Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor Financeiro da COMUNIDADE.
Art. 12
Compete aos Diretores Vogais:
  1. substituir o Diretor Administrativo, ou o Diretor Financeiro, nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência dos mesmos;
  2. participar das Comissões, representando a Diretoria Executiva, quando solicitado;
  3. realizar atribuições que lhes forem determinadas pela Diretoria Executiva.

Seção II – Dos departamentos

Art. 13
A COMUNIDADE será subdividida em Departamentos para a realização de atribuições específicas, através de Ordens Executivas referendadas, posteriormente, pela Assembleia Geral.

§ 1º:
Compete aos Coordenadores dos Departamentos a sua gestão e supervisão, bem como a execução de suas respectivas programações, após aprovação destas pelo Pastor Titular.

§ 2º
O mandato dos Coordenadores de Departamento será de um ano.

Art. 14
Os mandatos do Pastor Titular e dos Diretores Administrativo e Financeiro são de três anos, escolhidos em Assembleia Geral pela maioria absoluta dos presentes.

§ 1º
Os Diretores Vogais deverão ser escolhidos, obrigatoriamente, dentre os Coordenadores de Departamentos, com mandato de um ano.

§ 2:
O número de Diretores Vogais da COMUNIDADE sempre será par.

Art. 15:
No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva será a mesma preenchida mediante eleição, por Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

Seção III – Das comissões

Art. 15-A
A Diretoria Executiva poderá sugerir à Assembleia Geral a criação de Comissões para tratar de assuntos específicos, conforme sua necessidade e conveniência.

§ 1º:
As comissões deverão ser, obrigatoriamente, formadas por, no mínimo:
  1. um membro da Diretoria Executiva;
  2. no mínimo dois membros da COMUNIDADE, escolhidos em Assembleia Geral.

§ 2º:
As comissões sempre serão formadas por um número ímpar de membros.

Art. 15-B
Será obrigatória a criação de Comissão quando se tratar:
  1. de processo disciplinar contra membro da COMUNIDADE;
  2. de nomeação de membros para Coordenações de Departamentos;
  3. de eleição dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 15-C
As decisões das Comissões somente poderão ser objeto de recurso em Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16
A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da COMUNIDADE, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela Diretoria Executiva, para deliberar sobre negócios da COMUNIDADE.

§ 1º:
A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias.

Art. 17:
Havendo matéria urgente e mediante convocação da Diretoria Executiva ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da COMUNIDADE, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.

Art. 18
A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da COMUNIDADE.

§ único.
Se não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes.

Art. 19
Compete à Assembleia Geral:
  1. eleger os membros da Diretoria Executiva, periodicamente;
  2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;
  3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da COMUNIDADE;
  4. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva ou pelos Coordenadores de Departamentos, bem como ordenar a substituição de Coordenadores por desídia no cumprimento de seus deveres;
  5. referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria Executiva, e as decisões das Comissões, ou vetá-las.

§ único:
Para substituir membros da Diretoria Executiva em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DA COMUNIDADE E DO CONSELHO FISCAL

Art. 20
O patrimônio social da COMUNIDADE será constituído:
  1. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
  2. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
  3. de quaisquer outros valores adventícios.

Art. 21
A Diretoria Executiva indicará, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da COMUNIDADE para compor o Conselho Fiscal da mesma.

§ 1°
Qualquer membro efetivo da COMUNIDADE poderá ser membro do Conselho Fiscal.

§ 2°
O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.

§ 3°
O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria Executiva de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22
O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da COMUNIDADE.

Art. 23
A COMUNIDADE será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.

§ único
Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.

Art. 24
Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da COMUNIDADE e nas Ordens Executivas, referendadas, posteriormente em Assembleia Geral.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

8.4.20

Prosa - na verdade, reflexão

Uma coisa que ninguém fala sobre os amigos virtuais é que eles não te machucam, ou ferem, sem uma resposta. Caso você leia algo que não te agrade, simplesmente bloqueia a pessoa (ou silencia) e segue a vida.

No caso do mundo real, é diferente. A esposa que te machuca com o olhar ainda está lá; o marido que demonstra insensibilidade ainda se encontra por lá; os filhos negligentes continuam por ali - ou melhor, não continuam, porque o celular os ocupa, com os verdadeiros amigos que ficam longe demais, ou perto demais.

Antes de criticar porque nos voltamos demais ao virtual deveríamos fazer uma pergunta singela: "o que estamos fazendo de errado para que aqueles ao nosso redor fujam da gente?". Responder a essa pergunta, contudo, é muito difícil, pois exige autoavaliação do ser humano.

É mais fácil voltar-se ao virtual, que é frio, distante - mas te compreende, mais do que aquele que está do teu lado.

fps, 14/02, 10:05