24.4.20
23.4.20
22.4.20
Uma dica: é mais fácil ter corrupção onde há dinheiro investido por motivo justo...
Roberto Cabrini perdeu a paciência com a hipocrisia que rola solta no Brasil pic.twitter.com/wwLedhVHZo— CHÊ REAÇA (@CHEREACA) April 22, 2020
21.4.20
O lado bom das pandemias (bom? certeza?)
As pandemias mudam o mundo, mas também para melhor. Além de devastação, a peste negra, a cólera e a gripe espanhola trouxeram uma onda de inovações, medidas preventivas e avanços na ciência. Qual será o legado da covid-19? pic.twitter.com/bIqFp1seXg— DW Brasil (@dw_brasil) April 21, 2020
20.4.20
O Verdadeiro Conflito - Estudos em Apocalipse
Editado em 19/04/2020 EBD - 19 abril de 2020 - Igreja Presbiteriana do Tatuapé Aula Transmitida originalmente ao vivo com 128 visualizações no dia.
19.4.20
PLATÃO DAS TREVAS À LUZ
Na aula de hoje vamos conhecer um pouco mais da história de um outro Filósofo chamado Platão e ver como o filme Matrix se encaixa no Mito da Caverna alegoria criada por Platão e faremos um link de Saulo de Tarso quando tem um encontro real com Jesus Cristo mudando radicalmente a sau história!
18.4.20
14.4.20
One Fine Day by louisloizidesmitsu
Photography by Louis Loizides Mitsu via 500px https://ift.tt/3b79MtJ
13.4.20
Estatuto de comunidade evangélica (baseado na estrutura de movimentos sociais)
ESTATUTO
DE COMUNIDADE EVANGÉLICA
CAPÍTULO
I
DA
ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art.
1º - Sob a denominação de COMUNIDADE EVANGÉLICA REFORMADA DO
POVO, doravante denominada COMUNIDADE, fica instituída uma sociedade
religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e
foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.
Art.
2º - A COMUNIDADE tem como finalidades:
-
prestar culto a Deus, de acordo com o exposto na Bíblia Sagrada;
-
promover a fraternidade cristã e os ensinamentos de N. S. Jesus Cristo.
§
1º:
No
desenvolvimento de suas atividades, deverão
ser observados
pela COMUNIDADE:
-
os princípios dispostos nas Escrituras Sagradas;
-
a interpretação destes, disposta em sua Confissão de Fé;
-
as Ordens Executivas aprovadas em Assembleia Geral.
§
2º
A
consolidação das Ordens Executivas forma o Regimento Interno da
COMUNIDADE.
Art.
3º - A COMUNIDADE, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo
indeterminado.
CAPÍTULO
II
DOS
MEMBROS E OBRIGAÇÕES
Art.
4º
A
COMUNIDADE terá número ilimitado de membros, que não responderão
subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art.
5º
A
COMUNIDADE possui duas categorias de membros, assim definidas:
-
Efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela COMUNIDADE e que se disponham para a consecução de seus fins;
-
Colaboradores: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da COMUNIDADE, mas que não possuam, momentaneamente, condições para exercer plenamente direitos como membros efetivos da COMUNIDADE;
§
1º:
Os
menores de 18 anos serão arrolados como membros colaboradores da
COMUNIDADE.
§
2º:
Somente
membros efetivos poderão ser indicados, e escolhidos, para cargos de
Coordenação ou participar de cargos nas Comissões da COMUNIDADE.
Art.
5º
A
admissão como membro efetivo se dará:
-
por apresentação, considerando-se comprovada vivência anterior em denominação compatível com os princípios da COMUNIDADE;
-
por pública profissão de fé, após participação em curso preparatório e exame de admissão.
Art.
6º
Os
membros poderão ser excluídos da COMUNIDADE após processo
disciplinar, especificado em Ordem Executiva específica.
§
1º
Os
processos de admissão de membros, como colaboradores ou efetivos, e
disciplinares serão, obrigatoriamente, de responsabilidade do Pastor
Titular da COMUNIDADE.
CAPÍTULO
III
DA
ADMINISTRAÇÃO
Seção
I – Da Diretoria Executiva
Art.
7º - A COMUNIDADE será administrada pela Diretoria Executiva,
composta por:
-
Pastor Titular
-
Diretor Administrativo;
-
Diretor Financeiro;
-
Diretores Vogais.
Art.
8:
Compete
aos membros da Diretoria Executiva, em conjunto:
-
o exercício das funções inerentes à administração;
-
a direção das reuniões da Assembleia Geral;
-
a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Art. 9º:
Compete especificamente ao Pastor
Titular da COMUNIDADE:
-
a direção e orientação espiritual dos seus membros;
-
a ministração da Palavra de Deus e condução dos cultos, preferencialmente;
-
a condução dos processos de admissão, disciplina e exclusão de novos membros, conforme definido no Regimento Interno;
-
a ministração dos sacramentos (Batismo e Santa Ceia).
§
1º
É
facultado ao Pastor Titular indicar membros habilitados a instruir a
COMUNIDADE, após aprovação dos demais membros da Diretoria
Executiva.
Art.
10:
Compete
ao Diretor Administrativo da COMUNIDADE:
-
a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
-
a redação das atas da Assembleia Geral;
-
a manutenção do controle do Rol de Membros da COMUNIDADE;
-
a condução do processo de escolha de novo Pastor Titular, no caso de vacância permanente do cargo.
Art.
11:
Compete
ao Diretor Financeiro da COMUNIDADE:
-
a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelos demais membros da Diretoria Executiva;
-
a superintendência da escrituração;
-
a extração de balancetes trimestrais e anuais;
-
a prestação de contas ao Conselho Fiscal da COMUNIDADE, quando solicitado.
§
único:
Os valores depositados em bancos só serão
levantados mediante cheques assinados pelo Diretor Administrativo e
pelo Diretor Financeiro da COMUNIDADE.
Art.
12
Compete
aos Diretores Vogais:
-
substituir o Diretor Administrativo, ou o Diretor Financeiro, nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência dos mesmos;
-
participar das Comissões, representando a Diretoria Executiva, quando solicitado;
-
realizar atribuições que lhes forem determinadas pela Diretoria Executiva.
Seção
II – Dos departamentos
Art.
13
A
COMUNIDADE será subdividida em Departamentos para a realização de
atribuições específicas, através de Ordens Executivas
referendadas, posteriormente, pela Assembleia Geral.
§
1º:
Compete
aos Coordenadores dos Departamentos a sua gestão e supervisão, bem
como a execução de suas respectivas programações, após aprovação
destas pelo Pastor Titular.
§
2º
O
mandato dos Coordenadores de Departamento será de um ano.
Art.
14
Os
mandatos do Pastor Titular e dos Diretores Administrativo e
Financeiro são de três anos, escolhidos em Assembleia Geral pela
maioria absoluta dos presentes.
§
1º
Os
Diretores Vogais deverão ser escolhidos, obrigatoriamente, dentre os
Coordenadores de Departamentos, com mandato de um ano.
§
2:
O
número de Diretores Vogais da COMUNIDADE sempre será par.
Art.
15:
No
caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria
Executiva será a mesma preenchida mediante eleição, por Assembleia
Geral especialmente convocada para tal fim.
Seção
III – Das comissões
Art.
15-A
A
Diretoria Executiva poderá sugerir à Assembleia Geral a criação
de Comissões para tratar de assuntos específicos, conforme sua
necessidade e conveniência.
§
1º:
As
comissões deverão ser, obrigatoriamente, formadas por, no mínimo:
-
um membro da Diretoria Executiva;
-
no mínimo dois membros da COMUNIDADE, escolhidos em Assembleia Geral.
§
2º:
As
comissões sempre serão formadas por um número ímpar de membros.
Art.
15-B
Será
obrigatória a criação de Comissão quando se tratar:
-
de processo disciplinar contra membro da COMUNIDADE;
-
de nomeação de membros para Coordenações de Departamentos;
-
de eleição dos membros da Diretoria Executiva.
Art.
15-C
As
decisões das Comissões somente poderão ser objeto de recurso em
Assembleia Geral.
CAPÍTULO
IV
DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art.
16
A
Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da COMUNIDADE,
reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela
Diretoria Executiva, para deliberar sobre negócios da COMUNIDADE.
§
1º:
A
convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com
antecedência de quinze dias.
Art.
17:
Havendo
matéria urgente e mediante convocação da Diretoria Executiva ou a
requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da COMUNIDADE, poderá
ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente
designado, na forma do artigo anterior.
Art.
18
A
Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos
membros efetivos da COMUNIDADE.
§
único.
Se
não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após,
com qualquer número de membros efetivos presentes.
Art.
19
Compete
à Assembleia Geral:
-
eleger os membros da Diretoria Executiva, periodicamente;
-
tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;
-
julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da COMUNIDADE;
-
examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva ou pelos Coordenadores de Departamentos, bem como ordenar a substituição de Coordenadores por desídia no cumprimento de seus deveres;
-
referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria Executiva, e as decisões das Comissões, ou vetá-las.
§
único:
Para
substituir membros da Diretoria Executiva em caráter extraordinário
será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo,
dois terços dos membros efetivos.
CAPÍTULO
V
DO
PATRIMÔNIO DA COMUNIDADE E DO CONSELHO FISCAL
Art.
20
O
patrimônio social da COMUNIDADE será constituído:
-
de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
-
dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
-
de quaisquer outros valores adventícios.
Art.
21
A
Diretoria Executiva indicará, por ocasião de Assembleia Geral
Ordinária, três membros efetivos da COMUNIDADE para compor o
Conselho Fiscal da mesma.
§
1°
Qualquer
membro efetivo da COMUNIDADE poderá ser membro do Conselho Fiscal.
§
2°
O
tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e
no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros
e comprovantes.
§
3°
O
Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria
Executiva de três em três meses e, ainda, um relatório geral no
fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
22
O
presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da
Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter
extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos
membros efetivos da COMUNIDADE.
Art.
23
A
COMUNIDADE será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral
Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a
presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.
§
único
Extinta
a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma
instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.
Art.
24
Aplicam-se
nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno
da COMUNIDADE e nas Ordens Executivas, referendadas, posteriormente
em Assembleia Geral.
CIDADE,
00, MÊS, ANO.
NOME
COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
12.4.20
8.4.20
Prosa - na verdade, reflexão
Uma coisa que ninguém fala sobre os amigos virtuais é que eles não te machucam, ou ferem, sem uma resposta. Caso você leia algo que não te agrade, simplesmente bloqueia a pessoa (ou silencia) e segue a vida.
No caso do mundo real, é diferente. A esposa que te machuca com o olhar ainda está lá; o marido que demonstra insensibilidade ainda se encontra por lá; os filhos negligentes continuam por ali - ou melhor, não continuam, porque o celular os ocupa, com os verdadeiros amigos que ficam longe demais, ou perto demais.
Antes de criticar porque nos voltamos demais ao virtual deveríamos fazer uma pergunta singela: "o que estamos fazendo de errado para que aqueles ao nosso redor fujam da gente?". Responder a essa pergunta, contudo, é muito difícil, pois exige autoavaliação do ser humano.
É mais fácil voltar-se ao virtual, que é frio, distante - mas te compreende, mais do que aquele que está do teu lado.
fps, 14/02, 10:05
7.4.20
5.4.20
3.4.20
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