31.8.20

Estatuto de Igreja Evangélica - IV

ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ***

TÍTULO I – DA IGREJA EVANGÉLICA *** E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1º – A IGREJA EVANGÉLICA *** é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, constituído com caráter religioso, tendo como sede, domicílio e foro a cidade de XXXXXXX, no Estado de XXX, doravante denominada IGREJA, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pela legislação pertinente.

Artigo 2º – A IGREJA tem por objetivos:

  1. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;

  2. pregar o Evangelho;

  3. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;

  4. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Artigo 3º – A IGREJA será constituída por tempo indeterminado, tendo iniciado suas atividades em XX/XX/XXXX.

TÍTULO II – DOS INTEGRANTES DA IGREJA

Artigo 4º – A IGREJA será constituído pelas seguintes categorias de membros:

  1. Efetivos: são todos aqueles que participam regularmente das atividades da IGREJA e estão em pleno gozo de seus direitos e deveres junto à mesma;

  2. Colaboradores: são aqueles que, mesmo que participando das atividades regulares da IGREJA, não podem ser arrolados como membros com plenos direitos junto à mesma.

§

Os membros efetivos e colaboradores deverão preencher uma ficha cadastral no momento da sua admissão e ambas as categorias deverão atualizar anualmente as informações.

§ 2º

Somente membros efetivos poderão ser eleitos para os órgãos e instâncias administrativos da IGREJA.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 5º

A IGREJA será administrado pelos seguintes órgãos e instâncias:

  1. Assembleia Geral

  2. Diretoria

  3. Conselho Fiscal

  4. Ministério

Artigo 6º

A Assembleia Geral é o poder soberano da IGREJA, nos limites do presente Estatuto Social, podendo ser Ordinária ou Extraordinária, convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias através de edital afixado na sede da IGREJA, pelo Presidente, pela Diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos, na qual, obrigatoriamente, constará data, horário e local da realização, bem como o motivo da convocação e se constituirá pelos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.

§ 1º 

Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente da mesa, auxiliado por um secretário, escolhidos por aclamação entre os membros presentes.

§ 2º 

As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, com as seguintes finalidades:

  1. Eleger e dar posse à Diretoria e o Conselho Fiscal a cada três anos;

  2. Analisar o relatório anual de atividades da IGREJA e sobre ele deliberar;

  3. Eleger, a cada seis anos, o Ministro Religioso da IGREJA, e homologar os nomes dos Conselheiros indicados para compor com este o Ministério.

§ 3º 

As Assembleias Gerais Extraordinárias, serão convocadas sempre que existir motivo justificado para a convocação, com as seguintes finalidades:

  1. Eleger, a cada três anos, a nova Diretoria e/ou Conselho Fiscal e excepcionalmente, caso os mesmos tenham sido dissolvidos antes do término do mandato;

  2. Decidir pela extinção da IGREJA, desde que convocada exclusivamente para esse fim e por decisão UNÂNIME dos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos;

  3. Outros assuntos de interesse geral, que ao critério dos ocupantes dos cargos e órgãos citados no caput do presente artigo, justifiquem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.

  4. Discutir e deliberar sobre sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos do IGREJA;

  5. Discutir e deliberar quanto a modificações no estatuto da IGREJA.

Artigo 7º

A Diretoria é o órgão que representa juridicamente a IGREJA e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, eleitos em eleição direta, pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, para um mandato de dois anos. São competências da Diretoria:

  1. Executar a parte espiritual definida pelo Ministro Religioso e ordenar os trabalhos e cultos bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio da IGREJA, com o auxílio do Conselho Fiscal e dos demais membros;

  2. Criar, dissolver e/ou desmembrar grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente aa IGREJA;

  3. Encaminhar as decisões quanto á admissão de novos membros ou a aplicação de penalidades aos membros que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da IGREJA

  4. Tomar as providências necessárias ou angariar os recursos para a manutenção e/ou ampliação dependências para o melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.

  5. Discutir, elaborar e, em conjunto com o Conselho Fiscal, aprovar o Regimento Interno.

§ ÚNICO:

As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal acontecerão em anos alternados.


Artigo 8º 

É de competência do Presidente da IGREJA:

  1. Representar a IGREJA em juízo e fora dele;

  2. Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e administrativamente a IGREJA;

  3. Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica, comercial ou administrativa;

  4. Ordenar as despesas da IGREJA;

  5. Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete da IGREJA, demais contas e demonstrativos;

  6. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;

  7. Convocar as reuniões da Diretoria;

  8. Prover a IGREJA de todas as suas necessidades, e zelar pela sua integridade patrimonial;

  9. Convocar e realizar as eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria;

  10. Estabelecer Conselho Editorial para a publicação de artigos e textos nas diversas formas de mídia, notadamente com relação ao site (“home page”) da IGREJA.

Artigo 9º 

É de competência do Vice-Presidente da IGREJA:

  1. Auxiliar o Presidente da IGREJA nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências;

  2. Zelar pela ordem, conservação e manutenção do patrimônio da IGREJA;

  3. Planejar e administrar obras e benfeitorias realizadas no espaço da IGREJA;

  4. Apresentar projetos de obras e benfeitorias para análise pela Diretoria e Conselho Fiscal, e a seu julgamento conjunto, executá-las;

  5. Auxiliar no controle e manutenção de cadastro atualizado de todos os membros com dados pessoais e profissionais;

  6. Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Diretoria.

Artigo 10º

É de competência do Diretor Administrativo da IGREJA:

  1. Fazer cumprir as determinações do Presidente da IGREJA;

  2. Manter um cadastro atualizado de todos os membros contribuintes e simpatizantes, com os dados pessoais e profissionais;

  3. Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da IGREJA e cedê-los aos demais diretores quando solicitado;

  4. Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente ou pelo Ministro Religioso;

  5. Publicar editais;

  6. Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas em livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos da IGREJA.



Artigo 11º 

É de competência do Diretor Financeiro:

  1. Arrecadar toda a receita da IGREJA;

  2. Abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Presidente;

  3. Manter demonstrativos de arrecadação e despesas da IGREJA;

  4. Elaborar fluxos de caixa;

  5. Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;

  6. Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.

  7. Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Diretoria.

Artigo 12º

O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares, dentre os quais será escolhido o seu Presidente, e três membros suplentes, eleitos para um mandato de três anos, coincidente com o mandato da Diretoria.

Artigo 13º 

Em caso de vacância do cargo de conselheiro fiscal, a vaga será preenchida pela Diretoria, que indicará um membro em pleno gozo dos seus direitos associativos, para complementação do mandato original.

Artigo 14º

O Conselho Fiscal reunir-se-á até 31 de março de cada ano.


Artigo 15º – É de competência do Conselho Fiscal:

  1. Analisar as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria da IGREJA, emitindo parecer técnico de forma a facilitar a tomada de decisões pela Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas.

  2. Eleger entre os seus membros o seu Presidente e o seu Secretário;

  3. Apreciar e julgar os casos omissos neste estatuto.

§ 1º

Poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal, com direito a voz, mas sem direito a voto, os conselheiros suplentes e os membros da Diretoria.

§ 2º

A critério do próprio Conselho Fiscal, poderão participar das suas reuniões outros membros e convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 3º

Todos os atos do Conselho Fiscal serão registrados em livro de atas próprio cabendo ao Secretário comunicar por escrito ao Presidente da Diretoria as suas deliberações.



TÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Artigo 16º – São direitos e deveres dos membros:

  1. Votar e ser votado;

  2. Cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e todas as normas e orientações emanadas dos poderes constituídos da IGREJA, inclusive quanto aos dízimos e ofertas.

  3. Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria da IGREJA, de forma a facilitar a tomada de decisões pela Assembleia Geral que participar.

TÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL E DIRETORIA

Artigo 17º

O Presidente da IGREJA, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria, os quais serão eleitos pelo voto direto cabendo um voto a cada membro efetivo da IGREJA



Artigo 18

As eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria serão realizadas em anos alternados.



Artigo 19

As eleições serão marcadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, sendo que os candidatos aos cargos terão o prazo de 30 (trinta) dias para fazer o registro da candidatura, por requerimento encaminhado ao Ministro Religioso da Igreja.



Artigo 20

O candidato à Diretoria deverá, no momento da inscrição, indicar a qual cargo deseja concorrer: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo ou Diretor Financeiro.



Artigo 21

Os registros de candidatos à Diretoria e Conselho Fiscal serão, previamente, analisados pelo Ministro Religioso e pelos Ministros Auxiliares, que poderão vetar um ou mais nomes apresentados, justificando os motivos do veto.



§ 1º

Somente membros efetivos da IGREJA poderão ser candidatos à Diretoria e Conselho Fiscal.

§ 2º

Demais requisitos para candidatura serão elencados no Regimento Interno da IGREJA.



Artigo 22

A eleição se dará em Assembleia Geral Extraordinária, para cada um dos cargos da Diretoria e para os cargos do Conselho Fiscal, da seguinte forma:

  1. Será efetuada uma primeira votação, na qual os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos presentes serão considerados eleitos para os cargos;

  2. No caso de um ou mais candidatos à Diretoria não alcançarem maioria absoluta, será realizado segundo escrutínio para preencher os cargos, com a participação dos dois candidatos mais votados em primeiro escrutínio;

  3. No caso de um ou mais candidatos ao Conselho Fiscal não alcançarem maioria absoluta, será realizado segundo escrutínio para preencher os cargos restantes, com os candidatos que não forem eleitos em primeiro escrutínio.



§ 1º:

Os membros da Assembleia Geral deverão votar em apenas um candidato, para os cargos de Diretoria, e em três candidatos, para o Conselho Fiscal.

§ 2º:

O voto preenchido indevidamente poderá será anulado, parcialmente ou na sua totalidade.

§ 3º:

No caso de haver apenas um candidato para o cargo, admite-se eleição por aclamação.



TÍTULO IX – DA EXTINÇÃO DA IGREJA

Artigo 23

A IGREJA será extinta:

  1. Por decisão UNÂNIME dos membros legalmente convocados de acordo com o Artigo 6º, § 3º, Letra B do presente estatuto;

  2. Nos casos previstos em lei.

Artigo 24

Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à entidade de reconhecida idoneidade, a critério da Assembleia Geral que decidir pela extinção da IGREJA.

TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 25

Todo trabalho realizado pelos participantes do Conselho Fiscal e da Diretoria será voluntário, não sendo, em hipótese alguma, remunerado.

§ 1º

Eventual ajuda de custo ao Ministério será decidida pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, em conjunto.

Artigo 26

É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, associada ou não da IGREJA, por atendimento espiritual de qualquer natureza.

Artigo 27º 

Os bens da IGREJA, somente poderão ser utilizados para a consecução dos seus objetivos determinados no Artigo 2º deste estatuto.

Artigo 28º – Constituem rendimentos da da IGREJA:

  1. Os dízimos e ofertas recebidos;

  2. Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;

  3. Outros valores eventualmente recebidos.

Artigo 29

Os rendimentos da IGREJA somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio.

Artigo 30

Os integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações da IGREJA

Artigo 31

O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral legalmente convocada, nos termos do Estatuto Social.

TÍTULO XII – DO MINISTÉRIO

Artigo 32

A IGREJA será dirigida espiritualmente pelo Ministério, composto pelo Ministro Religioso (Pastor) e pelos Ministros Auxiliares (Cooperadores), que tem a função de orientá-la de acordo com os pontos doutrinários de sua Confissão de Fé, abaixo elencados:

  1. Cremos em Deus Pai, Todo-Poderoso, Criador do Céu e da Terra;

  2. Cremos em Jesus Cristo, Seu único Filho, nosso Senhor, o qual foi concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da Virgem Maria; padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu ao Hades; ressurgiu dos mortos ao terceiro dia; subiu ao Céu; está assentado a mão direita de Deus Pai Todo-Poderoso, de onde há de vir para julgar os vivos e os mortos.

  3. Cremos no Espírito Santo; na Santa Igreja universal; na Comunhão dos Santos; na Remissão dos Pecados; na Ressurreição do Corpo, e na Vida Eterna.

§ 1º

Exige-se do Ministro Religioso formação teológica compatível com o cargo que ocupará, conforme descrito no Regimento Interno da IGREJA.

§ 2º

É vedado o acúmulo do cargo de Ministro Religioso com qualquer outro cargo administrativo da IGREJA.

Artigo 33º

São prerrogativas exclusivas do Ministro Religioso:

  1. Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos realizados pela IGREJA;

  2. Emitir parecer prévio sobre a admissão de novos membros ou a abertura de processo disciplinar para apurar a conduta de membros que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da IGREJA;

  3. Ministrar os sacramentos, a saber, Batismo e Santa Ceia.

Artigo 35

O Ministro Religioso deverá indicar à Assembleia Geral, após sua posse, no mínimo dois membros da coletividade para servirem como Ministros Auxiliares, assessorando-o na exposição da Palavra e na aplicação da disciplina.

§ único

Os Ministros Auxiliares poderão acumular outras funções, inclusive administrativas, a critério da Assembleia Geral, desde que não sejam exclusivas do Ministro Religioso.

Artigo 36

O mandato do Ministro Religioso será por tempo indeterminado, sendo objeto de referendo a cada eleição de Diretoria e Conselho Fiscal da IGREJA.

§ único

Deverá ser seguido, ao final de cada eleição, o seguinte procedimento, para referendar o mandato do Ministro Religioso e dos Ministros Auxiliares:

  1. A Diretoria, em conjunto com o Conselho Fiscal, se reunirá, para decidir se o Ministro Religioso da IGREJA deverá ter seus mandatos renovados;

  2. Caso decida pela manutenção dos cargos do Ministério, deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária, para comunicar a renovação destes mandatos;

  3. Caso a Diretoria decida pela renovação dos cargos do Ministério, deverá convocar novas eleições para Ministro Religioso, que deverão ser realizadas em até 90 dias da comunicação da decisão à Assembleia Geral;

  4. Será dada prioridade, como candidatos, ao atual Ministro Religioso e aos Ministros Auxiliares, caso estes possuam aptidões compatíveis com o cargo;

  5. A eleição se dará em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com tantos escrutínios quantos forem necessários para que um dos nomes indicados para Ministro Religioso consiga da Assembleia Geral maioria absoluta dos votos;

  6. O Ministro Religioso, no momento de sua posse, indicará os nomes dos Ministros Auxiliares à Assembleia Geral, que poderá apresentar objeções aos nomes propostos ou referendá-los, por aclamação.

Artigo 37

O Ministro Religioso poderá será afastado do seu cargo caso forem comprovadas condutas incompatíveis com os objetivos da IGREJA ou com o proceder cristão, desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com aprovação da maioria absoluta dos membros efetivos da IGREJA.

§ único

No caso da Assembleia Geral rejeitar a permanência do Ministro Religioso, este será afastado, e novo Ministro Religioso será eleito no prazo de 30 dias, conforme o procedimento descrito no artigo 36 deste Estatuto.

TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 38

O presente Estatuto Social passará a vigorar a partir da sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, devendo ser encaminhado para registro no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, imediatamente após a sua aprovação.

Artigo 39

O Conselho Fiscal e a Diretoria terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se as modificações ora aprovadas e que forem de sua competência, principalmente no tocante a elaboração do Regimento Interno.

Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Ordinária de constituição da IGREJA EVANGÉLICA *** , realizada na data de XX de XXXXXXXX de XXXX, de acordo com a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, Lei 10.406 de 2002, Novo Código Civil Brasileiro em demais legislação vigente, consoante com a matéria.

XXXXX, XX - XX de XXXXXXX de XXXX.



12.8.20

Prosa poética



Enquanto você pedir desculpas, 
eu estarei aqui. 

Mesmo se não pedir desculpas, 
ainda estarei perto.

O dia, contudo, 
em que seu olhar me disser "tô nem aí com você", 
será o dia de partir.

Por isso me preocupo
quando você passa a agir sem um pingo de empatia por mim.

Porque sinto que esse é o começo do fim.


Afinal, festas e deslumbres não substituem 
um bom papo com vista para o céu.

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