25.9.26

Estatuto de Igreja - IGREJA PEQUENA (do site resumoseaulas.blogspot.com.br)

 CAPÍTULO 1

DA DENOMINAÇÃO, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º

Sob a denominação de IGREJA PEQUENA, doravante denominada IGREJA, fica instituída por prazo indeterminado uma organização religiosa sem fins econômicos, fundada em **/**/**, com sede à ***, com sede na Rua **** nº **, CEP *****-***, na cidade de ***, **.

§ únicoº

Entende-se por fins não econômicos que todos os eventuais re­sultados decorrentes de atividades desenvolvidas pela IGREJA para angariar recursos financeiros serão aplicados nos seus próprios fins, não envolvendo distribuição de lucros ou a participação de quem quer que seja nos resultados.

Artigo 2º

São finalidades da IGREJA:

  1. divulgar o Evangelho de Cristo, de acordo com o descrito nas Sagradas Escrituras;

  2. realizar reuniões, tanto em privado como em público, para a leitura da Bíblia, meditação e serviço de adoração a Deus.

§ único

Todas as atividades da IGREJA serão desenvolvidas tendo como base sua doutrina, exposta na Confissão de Fé da Guanabara, e nos textos que a complementam e explicam.

CAPÍTULO lI

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 3º

A IGREJA exercerá seus objetivos através dos seguintes órgãos:

  1. Conselho de Lideranças;

  2. Assembleia Geral

CAPÍTULO Ili

DO CONSELHO DE LIDERANÇAS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 4º

O Conselho de Lideranças é o órgão responsável por todas as atividades civis e religiosas da IGREJA, sendo constituído pelos membros que exerçam funções na estrutura da organização religiosa, a saber, Presbíteros e Diáconos.

§ 1º:

Entende-se por Templo, no contexto deste estatuto, todo o espaço reservado ao serviço religioso, inclusive nos ambientes a céu aberto.

§ 2º:

As reuniões do Conselho de Lideranças serão convocadas através de avisos afixados na sede da IGREJA, com 05 (cinco) dias de antecedência mínima.

§ 3º:

As reuniões do Conselho de Lideranças funcionarão em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros, ou em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.

§ 4º:

As deliberações do Conselho de Lideranças serão por consenso.

Artigo 5º

Compete aos Presbíteros da IGREJA:

  1. dirigir espiritualmente a IGREJA, orientando aos membros quanto ao proceder cristão e a correta aplicação dos princípios contidos nas Escrituras Sagradas;

  2. ministrar periodicamente a Santa Ceia aos membros da IGREJA;

  3. coordenar os processos de admissão de novos membros, através do Batismo e da apresentação de infantes, e disciplinares, determinando as penas que serão aplicadas, ouvindo anteriormente o Conselho de Lideranças a respeito.

§ 1º

Os Presbíteros da IGREJA serão eleitos periodicamente para exercer mandato por quatro anos, só podendo este cargo ser exercido por pessoa com conhecimento teológico comprovado, caráter idôneo e comportamento ilibado, aprovado previamente por Comissão específica, nomeada pelo Conselho de Lideranças da IGREJA especificamente para analisar os candidatos ao cargo, e submetido à aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o fato.

§ 2º

Em caso de impedimento ou afastamento temporário ou definitivo de um ou mais Presbíteros da IGREJA o Conselho de Lideranças deverá ser convocado para deliberar sobre sua substituição.

§ 3º

São vedadas a qualquer membro da IGREJA realizar as atribuições de caráter ministerial inerentes ao cargo (incisos I, II e III deste artigo), exceto quando este Estatuto a permitir.

Artigo 6º

O Pastor Titular poderá escolher um membro da IGREJA como Pastor Auxiliar, a fim de auxiliá-lo nas prerrogativas específicas do ministério pastoral (incisos I, II e III do art. 5º deste Estatuto).

§ único

A nomeação do Pastor Auxiliar deverá ser submetida previamente ao Conselho de Lideranças, e, posteriormente, referendada pela IGREJA, reunida em Assembleia Geral.

Artigo 7º

O Pastor Titular escolherá membros da IGREJA com reconhecida atuação dentro da organização religiosa, idoneidade comprovada e proceder cristão reconhecido pelos seus pares para servir como Obreiros, com as seguintes atribuições:

  1. Manter a ordem nos cultos e atividades realizadas pela IGREJA;

  2. Cuidar da assistência social aos membros da IGREJA, gerenciando os recursos específicos destinados a tal atividade pelo Conselho de Lideranças;

  3. Exercer as funções de Secretário-geral e Secretário de Atas, sob orientação do Pastor Titular;

  4. Exercer demais atribuições que lhes sejam dadas pelo Pastor Titular ou pelo Conselho de Lideranças.

§ único

A nomeação de Obreiros deverá ser avaliada previamente pelo Conselho de Lideranças, e submetida à Assembleia Geral, para referendo por aclamação.

Artigo 8º

O Pastor Titular escolherá dentre os Obreiros da IGREJA um membro com capacidade administrativa para exercer a função de Secretário-geral, com as seguintes atribuições:

  1. Zelar pela manutenção do Templo e do patrimônio da IGREJA, promovendo e realizando as obrigações relativas ao seu patrimônio;

  2. Manter em contas bancárias os valores recebidos pela IGREJA a título de dízimos e ofertas em conjunto com o Pastor Titular;

  3. Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da organização religiosa;

  4. Assinar, em conjunto com o Pastor Titular, os cheques emitidos pela IGREJA;

  5. Coordenar as atividades dos Obreiros, de acordo com orientação do Pastor Titular;

  6. Representar a IGREJA ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

  7. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.

Artigo 9º

O Secretário-geral poderá será assessorado por um membro da IGREJA que, como Secretário de Atas, terá as seguintes atribuições:

  1. Manter transcrição das atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Lideranças;

  2. Manter atualizado o cadastro do Rol de Membros da IGREJA;

  3. Manter e ter sob guarda o arquivo da IGREJA;

  4. Substituir o Secretário-geral nos seus impedimentos.

§ único

Caso não seja escolhido um Secretário de Atas suas funções serão assumidas por um Pastor Auxiliar ou pelo próprio Secretário-geral, a critério do Conselho de Lideranças da IGREJA.

Artigo 9º

A IGREJA, para melhor executar suas atribuições, será dividida em Ministérios, ou Departamentos, dirigidos por membros responsáveis por coordenar suas atividades, como seus Líderes, seguindo planejamento do Conselho de Lideranças e do Pastor Titular.

§ único

A nomeação dos Líderes de Ministérios será feita anualmente, em Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA E SUAS FINALIDADES

Artigo 10º

A Assembleia Geral é de caráter consultivo, formada por todos os membros da IGREJA.

Artigo 11

A Assembleia Geral, quer seja Ordinária ou Extraordinária, reunir-se-á em dia e hora previamente marcados pelo Conselho de Lideranças, por meio de comunicado afixado na entrada do Templo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contendo a pauta da reunião apresentada.

Artigo 12

Deverão ser realizadas obrigatoriamente duas Assembleias Gerais Ordinárias, a saber:

  1. no mês de fevereiro de cada ano, para apresentar o planejamento anual e fazer a prestação de contas referente ao exercício anterior;

  2. no mês de novembro de cada ano, para oficializar a nomeação dos membros do Conselho de Lideranças para o ano subsequente.

§ único

Será convocada Assembleia Geral Extraordinária quando se constatar motivos relevantes e urgentes, por solicitação do Conselho de Lideranças, do Pastor Titular ou por petição apresentada por ⅕ dos membros da IGREJA, na forma e antecedência mínima prevista no artigo anterior.

Artigo 13º

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e reuniões do Conselho de Lideranças serão presididas pelo Pastor Titular ou pelo Secretário Geral, em sua ausência.

§ única

As atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Lideranças serão lavradas pelo Secretário de Atas, sendo lidas e assinadas obrigatoriamente no final de cada reunião.

Artigo 14

A Assembleia funcionará em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros da IGREJA, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.

§ único

Faculta-se à mesa da Assembleia Geral anunciar para o mesmo dia três convocações para suas reuniões, com ao menos 30 (trinta) minutos de intervalo entre cada uma delas.

CAPÍTULO V

DA ESCOLHA DAS LIDERANÇAS DA IGREJA

Artigo 15

O Pastor Titular e os Pastores Auxiliares serão escolhidos da seguinte forma:

  1. o Conselho de Lideranças escolherá três membros da IGREJA com idoneidade reconhecida no meio e conhecimento teológico para analisar os candidatos aos cargos;

  2. o nome escolhido será informado aos membros da IGREJA por publicação em lugar visível e anúncio oficial à comunidade, abrindo-se prazo de duas semanas para apresentação de objeções ao nome escolhido pelo Conselho;

  3. passado o prazo, e não havendo objeções, o Conselho de Lideranças informará a data em que serão empossados o Pastor Titular e/ou os Pastores Auxiliares da IGREJA.

§ 1º

O Pastor Titular exercerá mandato por tempo indeterminado, começando a partir de sua posse, a ser realizada em Assembleia Geral Extraordinária.

§ 2º

Os Pastores Auxiliares, escolhidos pelo Pastor Titular, exercerão mandato por tempo indeterminado, contados a partir de sua posse, realizada em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 16

Os Obreiros e Líderes de Ministério serão indicados pelo Pastor Titular, através de lista afixada em local visível nas dependências do Tempo duas semanas antes da Assembleia Geral Ordinária, prazo no qual os membros da IGREJA poderão levantar objeções às nomeações elencadas.

§ 1º

Não havendo objeções dos membros os Obreiros e Líderes de Ministério tomarão posse na Assembleia Geral Ordinária subsequente.

§ 2º

O mandato dos Obreiros será de 2 (dois) anos; o dos Líderes de Ministério, de 1 (um) ano.

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS

Artigo 17º

São membros da IGREJA:

  1. aqueles que tiverem sido batizados, tendo atendido aos requisitos básicos para exercer direitos plenamente na IGREJA, sejam eles de ordem moral ou espiritual;

  2. aqueles que, embora não batizados, tenham manifestado interesse em participar das atividades da IGREJA ou sejam filhos de membros que passaram pelo batismo.

§ 1º

Somente membros batizados poderão fazer parte do Conselho de Lideranças ou participar da Santa Ceia do Senhor, sendo permitido, excepcionalmente, que membros de outras igrejas cristãs tomem parte neste sacramento, caso estejam em pleno gozo de seus direitos na denominação de origem.

§ 2º

Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela IGREJA.

Artigo 18º

É dever de todo membro da IGREJA:

  1. Obedecer às orientações do Pastor Titular e de seus Auxiliares;

  2. Respeitar e seguir a hierarquia religiosa e o Conselho de Lideranças;

  3. Contribuir com os dízimos e ofertas para a manutenção das atividades da IGREJA.

Artigo 19

São direitos dos membros da IGREJA:

  1. Gozar dos benefícios oferecidos pela organização na forma prevista neste Estatuto;

  2. Recorrer ao Conselho de Lideranças contra qualquer ato que julgar ofensivo ou desrespeitoso, efetuado por qualquer membro da IGREJA.

Artigo 20

São passíveis de advertência, suspensão temporária ou exclusão do rol de membros da IGREJA os membros que tiverem qualquer procedimento incompatível com a moral cristã, podendo ser aplicadas as seguintes penas aos faltosos:

  1. advertência verbal;

  2. advertência escrita;

  3. suspensão de direitos como membro da IGREJA;

  4. destituição de cargos ou atribuições;

  5. exclusão do rol de membros da IGREJA.

§ 1º

O Secretário-Geral, em nome do Conselho de Lideranças, será o responsável por receber eventuais denúncias sobre o comportamento desonroso e encaminhá-las ao Pastor Titular para averiguação.

§ 2º

Não será aceita denúncia anônima, nem aquela que não for incompatível com o proceder bíblico ou tiver ocorrido

§ 3º

O Pastor Titular nomeará dois membros do Conselho de Lideranças para acompanhar a denúncia, e ouvirá com estes o denunciado sobre o ocorrido, exortando-o ao arrependimento.

§ 4º

Caso não seja demonstrado arrependimento, ou o comportamento seja considerado grave, o Pastor Titular estabelecerá a pena que deverá ser aplicada, e o tempo que durará a punição.

§ 4º

No caso de denúncia contra o Pastor Titular seja objeto da denúncia a sindicância será conduzida pelo Secretário-Geral, nos moldes previstos neste artigo.

Artigo 21

Os processos de admissão de membros serão realizados pelo Pastor Titular, assim como os batismos, após avaliação efetuada em conjunto com o Conselho de Lideranças.

§ único

Serão ministrados cursos de conhecimento teológico básico pela IGREJA aos seus membros, que serão obrigatórios para os que desejarem ser admitidos como membros ou batizados pela organização.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES RELIGIOSAS

Artigo 22

São obrigações religiosas:

  1. o serviço de culto, realizado aos domingos (obrigatoriamente) e em outros dias da semana;

  2. as reuniões de estudos bíblicos;

  3. as atividades realizadas pelos Ministérios, dentro ou fora dos limites do Templo.

Artigo 22

O calendário litúrgico será definido todo início de ano pelo Conselho de Lideranças, podendo ser modificado pelo Pastor Titular a qualquer momento, caso seja necessário.

Artigo 23

A ausência injustificada de Pastores e Obreiros aos compromissos marcados pela IGREJA poderá ocasionar na perda do status ministerial, a critério do Conselho de Lideranças.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E SEUS HERDEIROS

Artigo 24

O Patrimônio Religioso e Social da IGREJA é composto de:

  1. Bens móveis, imóveis, semoventes e outros adquiridos de modo oneroso ou gratuito;

  2. Coletas, donativos e contribuições espontâneas, sejam elas dízimos ou ofertas.

Artigo 25

O Conselho de Lideranças deliberará sobre o patrimônio da IGREJA no caso de falecimento ou extinção da organização religiosa, que ocorrerá por aprovação de ¾ dos membros da organização religiosa, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o caso.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

Artigo 26

O presente Estatuto, depois de apresentado à Assembleia Geral, deverá ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na forma da lei, constituindo-se em Lei Básica da Entidade.

§ 1º

O presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa de ⅔ do Conselho de Lideranças, referendado pela maioria da Assembleia Geral, convocada em edição Extraordinária.

§ 2º

Eventuais omissões neste Estatuto serão disciplinadas pelo Conselho de Lideranças.

Artigo 27

O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

***, ** de ***** de 20**

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Pastor Titular

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Advogado

4.8.26

São Paulo. Antes.

Não gosto de viajar. 

Não gosto do povo se gabando, da multidão de turistas, dos que vivem de gastar o que podem e o que não podem para tirar fotos instagramáveis ao extremo, esbanjando falsas certezas e sensações para um mundo que, no final, não se importa com o que exibem à exaustão.

Dito isso, viajo. Porque amo minha família - e detesto a ideia de ver uma filha na TV e uma esposa na cozinha durante todo o tempo de férias. Porque preciso, viajo - e porque os amo, suporto.

Sim, porque suportar é uma arte - principalmente quando se tem (má) fama de eremita, e colegas e amigos "animados" dispostos a falar, e falar, e falar...

... e gastar, e esnobar, e se gabar - não necessariamente nesta ordem.

...

Lembra-me Foz do Iguaçu, lugar que preciso rever, para acabar com a sina: na primeira vez fiquei no quarto com dois especialistas em bullying, eles não fizeram nada mas fiquei com tanto medo que passei três dias sem tomar banho.

Quanto à segunda, pior: a Receita me para na alfândega no Paraguai, um cretino, canalha, sem vergonha passa na minha frente - me deixando com cara de babaca na frente de todos (fora ter furado o pneu do carro e ouvir alguém berrando para passar o telefone para quem seria capaz de resolver o problema...).

...

A preparação da viagem foi tensa: ninguém acreditava que iriamos. Este que vos escreve, contudo, pode detestar viagens - mas as organiza em casa.

Irônico? Sim, mas também reflexo de algo que utilizei, em minha vida, para evitar a sensação amarga de quem já chorou muito por pagar mico: não importa o que ocorra nada destas viagens é para me agradar.

Vontades? Esqueço isso: só quero chegar em casa bem. 

Descansar, descanso depois - é melhor pensar assim que se frustrar por ser preterido em alguma coisa (alguma? muitas, como convém a um marmanjo que não é digno de pena...).

...

Passagens compradas, mala arrumada (com direito a chilique), hotel e etc. - tudo pronto!

Boa viagem - e boas histórias.

22.7.26

Prosa, revisitada: Gabinete

 

Francamente... nem saberia dizer porque vim aqui. 

Quer dizer, eu sei o porquê: tenho o coração amargurado, e dividido. 

A dor do erro não é maior do que a resignação indignada, de quem vê que produz muita coisa mas não mostra o seu melhor... 

... e não sabe como mostrar-se, porque sabe que para cada pancada na ferradura surge outra, no lombo e na vida.

...

Lembro da infância. 

De ser bonzinho, dos estereótipos de quem nasceu com inteligência, mas foi desprovido de esperteza - e de capacidade para entender a vida.

Lembro do lado quietinho, do pouco fôlego para as brincadeiras, de não ser bom no gol - e ser péssimo na linha; das novas selas e dos livros, e...

... bem, não vou levar isso para o chororô. 

...

Estou chateado, machucado, mas admito: não é bom sentir-se ovelha negra, só cantora famosa - e bem de vida - pode dar-se ao luxo de cantar desse jeito.

Mas é que...

... de repente começou a doer lembrar dele.

DELE.

DELE.

Dele.

...

Que fim terá levado? 

...

Não sei, talvez hoje esteja velho, caquético... feio, bobo... burro.


Dizia saber caratê. Acabou querendo me dar mais do que isso. 

Ou melhor...

... ah, olha aqui eu levando isso para o chororô, a autocomiseração desnecessária...


Que é isso, sou homem feito, casado - 

PAI!

Pai... pai...

...

Não tenho que chorar por... por sentir-me só, com meus botões, livros e escritos, pelo medo da violência, da desvirtuação do próprio ser, do isolar-se, sentir-se podre, feio, bobo, mau...

... triste ...

... sabe, até que valeu a pena vir aqui. Obrigado.

...

Domingo, talvez, não tome o pão ou o vinho. 

O coração aceita a "dura", é verdade.

O cérebro, porém, finge divagar... 

e não se conforma de que estes escritos não possam ser um traço, um espaço, um pequeno ponto que permita dizer que sou... 

alguém.

...

Obrigado, mais uma vez.

Obrigado.


fps, 03/11/2023, 17:33

11.7.26

Canal Verdade e Vida: Fim de 18 Anos de Sofrimento - Hernandes Dias Lopes

Fim de 18 Anos de Sofrimento - Hernandes Dias Lopes

Existem pessoas que carregam pesos por tanto tempo que acabam acreditando que essa condição nunca vai mudar, ficando espiritualmente encurvadas. Baseado no texto de Lucas 13:10-17, o Reverendo Hernandes Dias Lopes prega sobre a mulher que viveu presa por um espírito de enfermidade durante 18 anos, até ter um encontro transformador com Jesus em um dia de sábado. Descubra como Cristo enxerga a sua dor em meio à multidão, chama você pelo nome e declara a sua cura de forma imediata e eficaz. --- Nossas redes sociais: Canal Verdade e Vida - https://ift.tt/mIp76vZ - Site: https://ift.tt/anI6lUs - Multi IPB: https://ift.tt/o4NmEcb #hernandesdiaslopes #verdadeevida #ipb

9.7.26

Canal Verdade e Vida: O SEGREDO PARA ALIMENTAR A MENTE BEM - MULHERES POSSÍVEIS POCKET #04

O SEGREDO PARA ALIMENTAR A MENTE BEM - MULHERES POSSÍVEIS POCKET #04

Você consome ou é consumida pelo que assiste? Paula Pontes ensina a importância de alimentar a mente com a Verdade em vez de dopamina barata. Desacelere sua rotina, aprenda a contemplar a beleza e encontre descanso verdadeiro na Palavra. -- Nossas redes sociais: Canal Verdade e Vida - https://ift.tt/kA8nsKD - Site: https://ift.tt/gYADeHZ Igreja Presbiteriana do Brasil - Instagram: https://ift.tt/ql90HOj - Facebook: https://ift.tt/2jmdAEq - Site: https: https://ipb.org.br/ - Multi IPB: https://ift.tt/QMTl5SF #MulheresPossíveis #Vida #Pocket

7.7.26

O protestantismo foi o responsável pela Seleção brasileira deixar de jogar futebol?




Preferi escrever o título assim, meio que "na lata", porque é o que um certo tipo de gente que defeca pelo teclado costuma pensar. Não tem outra forma, lamentavelmente, de descrever o ateu de rede social, essa espécie que destila sua raiva contra os evangélicos por eles terem conseguido boa fatia da população brasileira, de uma forma que só não é pior que a do indivíduo que torce descaradamente pela volta da Santa Inquisição e das fogueiras levantadas nos pelourinhos Brasil afora.

...

Sendo objetivo: o protestantismo brasileiro não é revolucionário nem antirrevolucionário, muito pelo contrário (e, sim, é para rimar essa frase). Não foi o reformado holandês ou o francês que conseguiu espaço para o Evangelho neste país, mas sim o pentecostal sueco-assembleiano e americano-neopentecostal, temperado com a "ousadia e alegria" das segundas e terceiras gerações dos missionários que vieram para cá. É um protestantismo alegre, solto, misturado, bem ao estilo de um povo que pega o mundo todo e bate no liquidificador, temperando-o com o amálgama luso-africano-indígena que faz da nossa cultura aquilo que ela é.

...

A maioria dos brasileiros evangélicos não é neopentecostal, por sinal - não no sentido "estrito" da coisa: as maiores Igrejas brasileiras são pentecostais do estilo tradicional, e até bem pouco tempo atrás o problema maior estava naquelas que proibiam a prática do ludopédio (como a Congregação Cristã no Brasil - e não me pergunte quando isso começou, ou terminará, eu também não sei). Se você falar com um dos jogadores evangélicos, por sinal, provavelmente vai ver que a maioria é batista, daquela estilo "parede preta", daquela que mima o membro investindo seu dízimo em bancos confortáveis, ar condicionado, cadeira de massagem - e pastores cuja mensagem é treinamento "coach" puro, o tempo todo. Não é errado - mas não é 100% Evangelho.

Quanto à maioria da população crente, a saber, a turma das congregações de Assembleias de Deus e portinhas de nomes esdrúxulos, esta... bem, esta só quer viver sua fé, ouvir aquilo que o pastor fala e esperar confiantemente em Deus, por tempos melhores para si e para os seus.

Não pela Seleção. Não por quem já tem demais na sua conta corrente.

...

O ranço de um certo tipo de boçal que saltita na internet é bastante explicável. Há um tipo de pessoa que cresceu junto com o politicamente correto lacrador e o progressismo intelectual: é aquele desprovido de bom senso que acredita que a religião é o mal dos males do mundo moderno, o motivo pelo qual tantos atrasos ocorrem em nossa sociedade, pelo qual não nos vacinamos e não permitimos o aborto, e pelo qual não tratamos viciados e bandidos como vítimas da sociedade cruel.

Sem generalizar, mas já colocando todos no mesmo balaio - é esse tipo de pessoa que toma coragem para escrever teorias que só fazem sentido para o seu grupo, a bolha de relações humanas que acha que deputado do PSOL é relevante e que Che Guevara era um cara de inclusão. Não entendem estes cidadãos que as Igrejas evangélicas exercem, no papel da sociedade brasileira, o papel que ONGs, associações e sindicatos jamais serão efetivamente: o de prestar serviço a uma sociedade que precisa de portos seguros nos quais as famílias podem - e devem - confiar.

Coisa que o baile funk e a escola de samba, por exemplo, nunca poderão ser efetivamente. Talvez o terreiro ou o centro espírita - que também são "igrejas", no sentido estrito da palavra.

...

O protestantismo brasileiro é nosso. 

Um filé de frango à parmegiana, que só existe aqui - fruto do país que pega todas as tradições, amassa, junta à geleia geral que caracteriza o brasileiro mediano - e transforma em algo único, que não daria certo em outro lugar. Mas que, aqui, funciona. 

É o que importa.

...

P. S.: aliás, que fique bem claro: mentalidade de neopentecostal, pedindo bençãos o tempo todo, é filha dos pagadores de promessas e giras de Exu. Não é protestantismo - muito menos cristianismo.