2.4.15

Maioridade penal: uma posição simplificada

A única vantagem de se reduzir a maioridade penal, no meu humilde entendimento, é que os adolescentes poderão (em tese) receber direitos que não lhe são permitidos pela tutela que o ECA lhes impõe. 

Qual o jovem que não quer dirigir, ter conta no banco, até casar sem a emancipação? Votar não vale: ninguém gosta, e muita gente não iria exercer esse "direito obrigatório", se não fosse, bem, obrigatório.

No mais, Fundação Casa e penitenciária, na prática, são quase a mesma coisa - se ato infracional manda para uma "cadeia de menores", melhor que se imponha restrições ao poder do Estado de punir (e da sociedade, de jogar no lixo seu futuro). Além disso, duvido que o paí de classe média aceitaria tranquilamente "sua criança" ir para a cadeia, tornar-se um aprendiz de bandido ou "mulherzinha da galera": nessas horas até o mais honesto se torna corrupto, e o verniz da cara-de-pau racha completamente.

Reduzir maioridade seria bom para aquele garoto ou garota que precisa amadurecer cedo; mas se o Estado e a sociedade só se preocupam com o punir, melhor acreditar que é certo tratar criança como criança.