16.11.19

Estatuto de Igreja, bastante simplificado (um exercício)


ESTATUTO DA IGREJA


CAPÍTULO I


DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO


Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.


Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:

  1. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;

  2. pregar o Evangelho;

  3. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;

  4. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II


DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES


Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.


Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.


§ único:

Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA.


Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:

  1. colaboradores: fazem parte da IGREJA, mas não podem participar da Diretoria da mesma, ou participar dos sacramentos;

  2. efetivos: membros da IGREJA aptos a ser eleitos para cargos na Diretoria.

§ único:

Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro participante da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.


CAPÍTULO III


Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:



  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. Primeiro Secretário;

  4. Segundo Secretário;

  5. Tesoureiro.


Art. 8º

A diretoria será eleita por 3 (três) anos, em Assembleia Geral, e é obrigada a prestar contas por sua administração periodicamente.


Art. 9º

Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Primeiro-secretário, nos mesmos casos.


§ único:

No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva, será a mesma preenchida mediante eleição por Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim.


Art. 10:

Compete ao Presidente, cargo obrigatoriamente ocupado pelo Pastor da IGREJA:



  1. o exercício das funções inerentes à administração;

  2. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

  3. a direção espiritual da IGREJA, e a realização de atos relativos ao Ministério pastoral.


Art. 11:

Compete ao Vice-Presidente:


  1. a substituição do Presidente, nos atos de natureza administrativa, quando necessário;

  2. a direção das reuniões da Assembleia Geral;

  3. a direção do processo de eleição de novo Presidente, no caso de vacância do cargo.



§ único:

O Vice-Presidente não poderá substituir o Presidente nos atos relativos ao Ministério pastoral.


Art. 12:

Compete ao Primeiro Secretário:

  1. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;

  2. a redação das atas da Assembleia Geral

  3. a substituição do Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos.


Art. 13:

Compete ao Segundo Secretário:

  1. a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;

  2. a substituição do Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos.


Art. 14:

Compete ao Tesoureiro:



  1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;

  2. a superintendência da escrituração;

  3. a extração de balancetes trimestrais e anuais;

  4. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.


§ único:

Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.


Seção II – Dos Departamentos


Art. 15:

Compete aos Diretores de Departamentos a gestão e supervisão dos respectivos Departamentos e a execução de suas respectivas programações, após aprovação pela Diretoria Executiva.


§ 1º:

Os Departamentos serão definidos e regulamentados pela Diretoria, através de Ordens Executivas referendadas, posteriormente, pela Assembleia Geral.


CAPÍTULO IV


DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 16

A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.


§ 1º:

A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.


Art. 17:

Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.


Art. 18

A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA.


§ único.

Se não houver quorum, a Assembleia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes.


Art. 19

Compete à Assembleia Geral:



  1. eleger os membros da Diretoria, periodicamente;

  2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;

  3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA;

  4. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros;

  5. referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria, ou vetá-las.


§ único:

Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.


CAPÍTULO V


DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL


Art. 20

O patrimônio social da IGREJA será constituído:



  1. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;

  2. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;

  3. de quaisquer outros valores adventícios.


Art. 21

A Diretoria indicará, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal da mesma.

§ 1°

Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal

§ 2°

O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.

§ 3°

O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.


CAPÍTULO V


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 22

O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.


Art. 23

A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.


§ único

Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.


Art. 24

Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas aprovadas pela Diretoria, referendadas em Assembleia Geral.


CIDADE, 00, MÊS, ANO.


NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES


ASSINATURAS


TESTEMUNHAS

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